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A arquitetura da internet e a política de compartilhamento de custos: A visão da Barbara van Schewick de Stanford sobre o “fair share”


Será que a arquitetura de internet pode ser impactada pela política de “fair share”? Em meio à Consulta Pública da Anatel sobre “compartilhamento de custos” (Tomada de Subsídios n. 13/2023, que analisamos aqui), pode-se encontrar a contribuição de Barbara van Schewick, Professora de Stanford e autora do livro “Internet Architecture and Innovation”, em que explicita a relevância do princípio da neutralidade da rede. Buscamos trazer algumas das principais considerações da sua contribuição para o debate brasileiro.


Confira abaixo síntese dos principais pontos levantados na contribuição:


  • A neutralidade da rede e a evolução socioeconômica da internet:


A proposta de criação de um “compartilhamento de custos” da internet vai na contramão dos últimos 30 anos de constante florescimento da internet e abre um perigoso precedente ao mundo. Assim, ela diz que o atual modelo existente permitiu ao longo dos anos a diminuição de custos de distribuição e o aumento do fluxo informacional. A internet de hoje é simplesmente a mais poderosa ferramenta comunicacional, educacional e financeira que o mundo já viu. E o “fair share” é capaz de reverter por inteiro todas essas três décadas de desenvolvimento tão bem-sucedido. Na visão dela, não é como se o tráfego tanto móvel como fixo no Brasil não estivesse dando conta; justamente, há uma visão de que o custo dos dispositivos é que impacta o aumento da base de usuários. Ela conclui sua observação dizendo que sob o modelo atual, os usuários têm a liberdade de escolher o que querem sem a interferência de companhias quanto ao seu consumo.


  • Consumidores finais é que escolhem o conteúdo e geram o tráfego


É evidente que os provedores de conteúdo ao redor do mundo enviam tráfego de dados para os usuários brasileiros e que este consumo está diretamente relacionado com a demanda destes usuários. Logo, discriminar a atuação de provedores de aplicações para que tenham um “tratamento especial” não apenas não faz sentido, como também violaria o princípio da causalidade de custos. Os provedores de conteúdo não têm qualquer controle quanto à escolha dos usuários e privilegiar o conteúdo de um provedor menos popular em detrimento de um mais popular é simplesmente irrazoável dada esta realidade.



  • Ausência de vinculação direta da receita do compartilhamento de custos com a melhoria da infraestrutura de rede


A proposta das grandes operadoras de telecom de forçar provedores de conteúdo a pagarem mais pelo conteúdo trafegado não inclui qualquer mecanismo que assegure que esta receita adicional esteja diretamente atrelada ao financiamento da infraestrutura e em sua consequente expansão. Dessa forma, é improvável que a proposta de compartilhamento de custos aumente a cobertura de banda larga disponível.


  • Duplo pagamento


Há muito tempo que as grandes telecoms querem obter pagamentos dos provedores pelo conteúdo que estes entregam aos seus consumidores finais. E esta ideia já foi rechaçada em diversas oportunidades. Ela aponta também como os clientes dos provedores de conexão já pagam pelo envio dos dados para que possam ser trafegados na internet. Nesse sentido, as grandes operadoras de telecoms querem, na realidade, obter um duplo pagamento pelo mesmo serviço.


  • Distorção da competitividade


Ao mirar na cobrança de apenas alguns provedores de conteúdo e não em uma questão concorrencial propriamente dita, a criação do “fair share” opera-se como uma “taxa” sobre negócios on-line, inseridos sob uma miríade de mercados ali existentes. Logo, haveria uma distorção na competitividade em diversos mercados que são por si altamente competitivos. Objetivamente não importa qual serviço on-line os usuários prefiram, aqueles privilegiados pela não “taxação” terão uma expressiva vantagem competitiva face aos seus concorrentes.


A distorção da competitividade vai muito mais além, ao prejudicar o próprio mercado das telecoms. Isso por que, ao permitir a implementação da política de “compartilhamento de custos”, capitaneada por grandes telecoms, a competição entre provedores de conexão de internet pode ser distorcida, na medida em que as grandes empresas terão uma posição de negociação mais privilegiada e como consequência poder obter mais receita simplesmente por terem mais assinantes. Desse modo, ao reduzir a competitividade no setor, os custos tenderão a aumentar e como resultado o acesso à internet no Brasil deverá reduzir-se.


  • Danos aos consumidores


Caso o compartilhamento de custos seja implementado, provedores de conteúdo populares terão custos maiores, tornando-os mais caros, a exemplo de aplicações como games e streaming de vídeos. Desse modo, ela assevera que o aumento dos custos deverá ser repassado inevitavelmente aos consumidores, que terão que arcar com uma internet mais cara.


  • Prejuízos a criadores de conteúdo e organizações sem fins lucrativos


Grande parte das organizações, grandes ou pequenas empresas e até criadores de conteúdo individual utilizam os serviços oferecidos por grandes companhias, como armazenamento em nuvem, CDNs, serviços de produtividade e redes sociais. Ainda que estas empresas sejam as destinatárias finais do “compartilhamento de custos”, ela alerta que empreendimentos brasileiros serão impactados com o aumento dos preços destas plataformas ou ainda terão que migrar para serviços alternativos mais baratos e de menor qualidade.


  • Violação ao princípio da neutralidade de rede


O princípio da neutralidade de rede visa assegurar que usuários sejam o centro de decisão sobre o que se faz on-line, e não as companhias. Isso se dá pela via da facilidade de obter acesso a um conteúdo versus a outro. Nesse sentido, os usuários, por sua escolha de conteúdo, determinam quais aplicações são populares e quais não o são. Para garantir que os provedores de conexão não interfiram nessas escolhas dos usuários, a neutralidade de rede exige que a cobertura de banda seja entregue a consumidores de maneira idêntica independente da aplicação ou site; o favorecimento de um em termos de velocidade ou facilidade em detrimento do outro distorce a relação. Assim, pode vir a condicionar o fluxo do tráfego de dados a determinadas aplicações, o compartilhamento de custos viola a neutralidade de rede.


  • Investimentos dos provedores de conteúdo


Há uma lógica simples para o sucesso por trás das receitas existentes na internet: a participação de provedores de conteúdo. Cabe salientar que, ao contrário do que afirmam as grandes teles, os provedores de conteúdo não apenas investem no próprio mercado em si, oferecendo conteúdos que atraem mais usuários a querer acessar a internet, eles investem também em infraestrutura. Como exemplo, destaca-se as CDNs, rede interligada de servidores que aceleram os dados trafegados, otimizando a infraestrutura.


Sem a atuação ativa de atores produtores de conteúdo, não haveria qualquer interesse de consumidores em querer contratar planos disponibilizados por telecoms. E, justamente em razão disso, os provedores de conteúdo enfrentam riscos dos quais as telecoms estão isentas, por estarem confortáveis sob um mercado estável. Ademais, os provedores de conteúdo por si só são responsáveis por muitos recursos despendidos. Apenas em 2022, as 5 maiores “big techs” financiaram 400 bilhões de dólares em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para internet.



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