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Grandes Telecoms contra todos: consulta sobre compartilhamento de custos repete no Brasil polarização encontrada na consulta europeia sobre fair share


 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seguiu os passos da Comissão Europeia e abriu sua tomada de contribuição para escutar os atores do ecossistema sobre a política de compartilhamento de custos.


Considerando apenas as contribuições enviadas pelo site oficial (ou seja, sem analisar as contribuições enviadas por outros meios, que ainda não foram divulgadas) a tomada de consulta recebeu um total de 37 contribuições.


Tal como na consulta pública europeia, o mesmo quadro se repete em solo nacional. De um lado, defendendo tecnicamente o compartilhamento de custos, estão as operadoras de telecomunicação. Do outro lado, o ecossistema como um todo, criticando a proposta.


O principal - e talvez único - argumento levantado por companhias do setor de telecomunicações é o fato de que grandes empresas (pelo termo genérico de “big techs”), geram na rede grande volume de tráfego de dados, e, por isso, deveriam arcar com uma espécie de “pedágio” para financiar a estrutura de telecomunicações.


As demais contribuições, no sentido contrário à proposta, focam em questões basilares de como a Internet funciona. Reforçam que não há uma concorrência direta entre “telecoms” e “big techs”, justamente por serem setores econômicos distintos entre si e complementares. Questionam, também, o argumento de que falta investimento na infraestrutura, por parte das empresas de telecomunicação, e relembram dos perigos para a implementação de tal política, de fragmentação da rede ao comprometimento da neutralidade de rede a a prejuízos diretos ao usuário, tanto de custos de acesso a conteúdos como de qualidade deste acesso.


Veja o posicionamento das 43* contribuições:

* Soma das contribuições recebidas pelo site da tomada de subsídios (37) e pelo acesso público aos documentos do SEI da Anatel (6). Contudo, devido a erro no site da tomada de subsídios, não é possível baixar todas as contribuições. Foram analisadas todas contribuições possíveis.

Stakeholder

Instituição

Posição

Academia

Stanford Law School Center for Internet and Society

Contra

Sociedade civil

ISOC Capítulo Brasil & ITS Rio

Contra

Sociedade civil

EFF

Contra

Sociedade civil

Internet Society

Contra

Sociedade civil

Epicenter.Works

Contra

Sociedade civil

Coalizão de Direitos na Rede

Contra

Sociedade civil

IRIS

Contra

Sociedade civil

IDEC

Contra

Setor técnico

FENINFRA

A favor

Setor técnico

CCIA

Contra

Setor técnico

ITI

Contra

Setor técnico

Information Technology Industry Council

Contra

Camada de aplicação

Abrint

Contra

Camada de aplicação

Solintel

Contra

Camada de aplicação

Câmara-e.net

Contra

Camada de aplicação

Akamai no Brasil

Contra

Camada de aplicação

Meta

Contra

Camada de aplicação

Google Brasil

Contra

Camada de aplicação

Abranet

Contra

Camada de aplicação

Motion Picture Association

Contra

Camada de aplicação

ALAI

Contra

Camada de aplicação

Vero S.A.

Contra

Camada de aplicação

SENAI

Contra

Camada de aplicação

ACT/The App Association

Contra

Camada de aplicação

Netflix

Contra

Camada de aplicação

Associação dos Programadores de Televisão

Contra

Operadoras

Abert

Contra

Operadoras

ASIET

A favor

Operadoras

Oi S.A.

A favor

Operadoras

Claro S.A.

A favor

Operadoras

Telefônica S.A.

A favor

Operadoras

GSMA

A favor

Operadoras

Tim S.A.

A favor

Operadoras

TelComp

A favor

Operadoras

Conexis

A favor

Operadoras

Vrio Corp.

A favor

Leia abaixo argumentos centrais enviados na consulta, daqueles que se opõem à política.


Pela Sociedade Civil


  • ISOC Capítulo Brasileiro & ITS Rio: “A iniciativa do compartilhamento de custos prejudica a livre iniciativa, aumenta a concentração de poder e interfere na qualidade dos serviços de forma ampla”;

  • Internet Society - ISOC Global: “A introdução de um modelo de pagamento obrigatório seria diretamente inconsistente e incompatível com essas obrigações, com prejuízo direto aos consumidores”;

  • Coalizão de Direitos na Rede - CDR: “é inadmissível que a ANATEL pretenda expandir o acesso a Internet no Brasil adotando medidas que vão aumentar os custos das operações e criar condições que irão propiciar acordos comerciais;

  • Associação Brasileira de Internet - Abranet: “um movimento da ANATEL sobre a camada de aplicações, sem que leve em conta o arcabouço vigente e sem as devidas autorizações legislativas para tanto, caracterizaria, além de violação de competências, uma medida inadequada e desproporcional vis-à-vis o preceito fundamental da liberdade de expressão, sendo, pois, também no mérito, medida ilegal”;

  • Instituto de Referência em Internet e Sociedade - IRIS: “Consideramos que a presente iniciativa regulamentar extrapola ilegalmente a competência da Agência”;


Pelo Setor Privado


  • Meta: “No Brasil, a Meta investe em infraestrutura como cabos submarinos, redes de fibra ótica terrestres e redes de ponta. Esses investimentos adicionam capacidade e resiliência às redes e levam a preços de atacado mais baixos, que ajudam e ajudarão as prestadoras de serviços de telecomunicações brasileiras a economizar vários bilhões de dólares até 2028”;

  • Motion Picture Association: “a imposição de uma obrigação financeira adicional ocasionaria uma diminuição nos recursos disponíveis para o desenvolvimento de conteúdo, reduzindo a oferta e a qualidade das obras disponibilizadas aos consumidores”;

  • Google Brasil: “O atual debate sobre cobrança pelo uso de rede revive um argumento antigo e reiteradamente rejeitado”.

  • Netflix: “é reconhecido que o crescimento do tráfego de dados não é prejudicial aos serviços de telecomunicações porque é o próprio crescimento das ofertas de aplicações e conteúdo que garante, através do pagamento dos consumidores, a expansão e desenvolvimento das redes”.


Pelo Setor Técnico


  • Computer & Communications Industry Association (CCIA): E, além da violação dos princípios de neutralidade da rede, são os provedores de SVA com maiores volumes de tráfego que já estão, eles próprios, investindo significativamente em capacidade, tornando a exigência adicional de pagamento duplamente injusta”.


Por Advogados


  • Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados: “Tal cobrança representaria violação da regra da neutralidade de rede, que é norma cogente no ordenamento jurídico brasileiro e deve ser obedecida, enquanto perdurar a vigência do Marco Civil da Internet”.



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